"Este benefício permite recuperar até 82,5% do Investimento em Investigação & Desenvolvimento I&D"

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D.

Este benefício permite recuperar até 82,5% do Investimento em I&D, na parte que não tenha sido objeto de comparticipação financeira do Estado a fundo perdido, resultante do apuramento da:

  • Taxa Base: Dedução fiscal aplicável à despesa total em I&D no ano corrente – 32,5%;
  • Taxa Incremental: 50% do aumento da despesa face à média dos dois anos anteriores (máximo de 1.5M€).

Despesas Elegíveis:

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo e diretamente afetos a atividades de I&D;
  • Despesas com pessoal, diretamente envolvido em tarefas de I&D;
  • Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de I&D;
  • Despesas de funcionamento, até ao máximo de 55% das despesas com o pessoal;
  • Despesas relativas à contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas ou beneficiárias do estatuto de utilidade pública ou com reconhecimento de idoneidade;
  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para fundos de investimentos (I&D);
  • Custos com registo e manutenção de patentes;
  • Aquisição de patentes que sejam destinadas à realização de atividades de I&D (Apenas PME);
  • Auditorias à I&D;
  • Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de I&D apoiados.

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