A Criação Líquida de Emprego é um benefício fiscal que apoia os encargos com trabalhadores entre os 16 e os 35 anos, que tenham sido admitidos por contrato de trabalho sem termo.
Benefícios:
- Os encargos com jovens (com idade igual ou inferior a 35 anos) e desempregados de longa duração, admitidos por contrato de trabalho sem termo, são considerados a custo em valor correspondente a 150%;
- Montante máximo da majoração anual, por posto de trabalho: 14 vezes a remuneração mínima mensal;
- Esta majoração é aplicável por um período de 5 anos a contar do início de vigência de contrato de trabalho (apenas elegível para contratos iniciados até 30/06/2018).
- Não é cumulável com outros benefícios fiscais da mesma natureza ou com outros incentivos de apoios ao emprego previstos noutros diplomas.
Condições de Elegibilidade:
- Jovens – com idade inferior a 35, inclusive, aferida na data de celebração do contrato, com excepção dos jovens com menos de 23 anos que não tenham concluído o 12.ºano;
- Desempregados – de longa duração.