O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis), limitado à percentagem de:
- Regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira:
25% das aplicações relevantes, para o investimento relevante realizado até ao montante de 5.000.000€, e após esse valor 10% adicional das aplicações relevantes excedentes;
- Regiões Algarve e Grande Lisboa:
10% dos investimentos relevantes realizados.
Despesas Elegíveis
- Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
- Terrenos, salvo no caso de se destinarem às exceções previstas na legislação;
- Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo no caso de se destinarem às exceções previstas na legislação;
- Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
- Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
- Equipamentos sociais;
- Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
- Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.