RFAI
Regime Fiscal de Apoio ao Investimento

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta apurada uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes (tangíveis e intangíveis), limitado à percentagem de:

  • Regiões Norte, Centro, Alentejo, Região Autónoma dos Açores e Região Autónoma da Madeira: 

25% das aplicações relevantes, para o investimento relevante realizado até ao montante de 5.000.000€, e após esse valor 10% adicional das aplicações relevantes excedentes;

  • Regiões Algarve e Grande Lisboa:

10% dos investimentos relevantes realizados.

Despesas Elegíveis

  1. Ativos fixos tangíveis, adquiridos em estado novo, com exceção de:
      • Terrenos, salvo no caso de se destinarem às exceções previstas na legislação;
      • Construção, aquisição, reparação e ampliação de quaisquer edifícios, salvo no caso de se destinarem às exceções previstas na legislação;
      • Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas;
      • Mobiliário e artigos de conforto ou decoração, salvo equipamento hoteleiro afeto a exploração turística;
      • Equipamentos sociais;
      • Outros bens de investimento que não estejam afetos à exploração da empresa.
  1. Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes, licenças, “know-how” ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente.

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